MEI: Nova Declaração Anual 2025 Simplifica Faturamento e Contribuições Fiscais
MEIs podem informar faturamento de 2025 e funcionários na DASN-SIMEI até 31/05/2026. Prazo especial para MEIs que baixaram CNPJ em 2025. Consulte as regras e evite multas!
Os microempreendedores individuais (MEIs) agora podem informar à Receita Federal o valor total de faturamento obtido durante o ano de 2025. Além disso, é possível declarar a existência de funcionários contratados no período. Essa informação é fornecida através da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), com prazo final de entrega até 31 de maio de 2026.
Para MEIs que baixaram o CNPJ entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de abril de 2025, o prazo para transmissão da DASN-SIMEI se encerra em 30 de junho de 2025.
O governo exige que o empreendedor declare todas as receitas obtidas em 2025, incluindo pagamentos em dinheiro, cartões de crédito e transações via Pix. Mesmo que não haja faturamento, a entrega da declaração é obrigatória.
Como Entregar a Declaração Anual MEI
É necessário que o empreendedor tenha entregue as declarações anuais dos anos anteriores para que seja possível realizar o preenchimento do documento neste ano.
Consequências da Não Entrega no Prazo
O empreendedor que não realizar a entrega do documento até 31 de maio de 2026, terá que arcar com uma multa específica, com valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento é emitido automaticamente após a transmissão da declaração.
O não cumprimento do prazo pode levar à inaptação do CNPJ, restringindo o uso da pessoa jurídica.
Entrega da Declaração para MEI que Encerrou o CNPJ
O empreendedor que tenha encerrado o seu CNPJ também deve entregar o documento, porém, o mesmo deve acontecer ao ato de cancelamento. Esta é a única hipótese em que o MEI deverá transmitir a declaração no mesmo ano-calendário.
Nesse caso, após selecionar o ano-calendário atual, a ferramenta indicará automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção” e a data em que ocorreu o cancelamento do CNPJ.
Se a extinção do CNPJ ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário, o prazo é o último dia do mês de junho. Se a empresa extinguir o CNPJ em outro período, deve entregar a declaração até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
Regularização em Caso de Ultrapassagem do Faturamento
Caso o MEI tenha ultrapassado o faturamento máximo de R$ 81 mil, ele pode se regularizar ao entregar a declaração. O próprio sistema calcula os tributos devidos e gera o boleto para pagamento instantâneo.
O valor a pagar depende de quanto o faturamento excedeu o limite anual. Excesso de até 20%: Se o faturamento anual chegou, no máximo, a R$ 97,2 mil, o imposto incide apenas sobre o valor excedente. Nesse caso, o excesso é de R$ 16,2 mil. Excesso superior a 20%: Se o faturamento ultrapassar esse percentual, o imposto passa a incidir sobre o valor total da receita do empreendedor durante o ano.
É recomendado que o empreendedor procure um profissional de contabilidade para solicitar a desvinculação do MEI.
Autor(a):
Redação
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