Ministério lança programa Reforma Casa Brasil com R$ 40 bilhões em crédito facilitado

Ministério das Cidades lança Reforma Casa Brasil com R$40 bilhões em crédito com juros subsidiados para famílias de todo o país. Saiba mais!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Famílias interessadas em realizar melhorias, ampliações ou pequenas obras em casa podem aderir ao Programa Reforma Casa Brasil. A iniciativa, coordenada pelo Ministério das Cidades em parceria com instituições financeiras, disponibiliza R$ 40 bilhões em crédito com juros subsidiados e condições adaptadas à renda familiar.

O objetivo é facilitar o acesso a financiamentos para reformas residenciais, estimular o setor da construção civil e gerar emprego e renda.

Faixas de Renda e Juros

Assim como o Minha Casa, Minha Vida, o Reforma Casa Brasil é dividido em três faixas de renda. A proposta é simples: quanto menor a renda, mais baixo o juro e maior o subsídio social. Podem participar famílias de todo o país com residências em áreas urbanas, inclusive imóveis alugados, cedidos ou sem escritura.

Casas mistas, usadas também como espaço de trabalho, também são aceitas.

As faixas de renda e os respectivos juros são:

Serviços e Obras Permitidas

Os recursos do programa podem ser usados para compra de materiais, pagamento de mão de obra e contratação de serviços técnicos. Cada família poderá escolher até três serviços da lista abaixo:

Localização do Imóvel e Solicitação do Crédito

O programa é válido apenas para áreas urbanas. Não são aceitos imóveis situados em áreas rurais. O processo de solicitação é 100% digital e pode ser feito no site ou aplicativo da Caixa, disponível para Android e iOS. O passo a passo é:

  1. Simule o crédito no portal da Caixa;
  2. Informe os serviços desejados e o valor estimado;
  3. Envie fotos do imóvel antes da obra;
  4. Após aprovação, 90% do valor é liberado;
  5. A obra deve ser concluída em até 55 dias;
  6. Envie novas fotos comprovando a conclusão;
  7. Os 10% restantes são liberados após validação.

Caso a obra não seja comprovada, o valor remanescente não é liberado, e o beneficiário poderá ser multado e incluído em cadastro restritivo.

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