Destituição de Advogados em Julgamento do Golpe de Estado
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (9.out.2025) a destituição dos advogados Filipe Martins Garcia e Marcelo Costa Câmara, em razão do abuso do direito de defesa.
Na decisão, o ministro afirmou que as defesas dos réus do núcleo 2 da denúncia sobre o golpe de Estado não apresentaram alegações finais dentro do prazo estabelecido, demonstrando a intenção de atrasar o andamento do julgamento.
“O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive, litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”, declarou o ministro Moraes.
Advogados Destituidos e Acusações
Além de Filipe Martins Garcia e Marcelo Costa Câmara, os advogados Jeffrey Chiquini da Costa e Ricardo Scheiffer Fernandes também foram destituidos, pois representavam o réu Filipe Martins Garcia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Martins de ter elaborado a “minuta golpista”, auxiliando na sua apresentação ao alto comando das Forças Armadas em reunião em 7 de dezembro de 2022.
Reclamações e Defesas dos Advogados
Após o encerramento do prazo para as alegações finais na segunda-feira (6.out), os advogados dos réus apresentaram uma “petição incidental”, alegando que as provas da PGR são inválidas, pois foram produzidas após o término da fase de instrução e não foram submetidas a perícias técnicas. A defesa solicitava uma extensão do prazo para as alegações.
O ministro considerou que os advogados deixaram de se manifestar “sem motivo plausível ou pertinente”, considerando que a petição tinha a “intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”.
Outros Advogados Destituidos
Os advogados Jorge Felipe Oliveira da Silva, Diego Godoy Gomes, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz e Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que representavam o coronel Marcelo Costa Câmara, também foram destituidos.
O militar é acusado pela PGR de “coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas”, juntamente com o general Mário Fernandes, também réu do núcleo 2.
Participantes do Núcleo 2
O núcleo 2 da denúncia inclui ainda:
- Mário Fernandes, general da reserva do Exército e ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência no governo Bolsonaro;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e diretora de Inteligência do Ministério da Justiça durante a gestão de Anderson Torres;
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.