MP-RJ busca suspensão da cautelar da Ambipar; juiz avalia pedido do Ministério Público
Juiz acata pedido do MP e abre prazo para entrega de documentos em caso.

MP-RJ Pede Suspensão de Medida Contra Ambipar Enquanto Informações Faltantes São Fornecidas
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) solicitou que os efeitos da decisão favorável à Ambipar contra a cobrança de credores sejam temporariamente suspensos. A medida visa garantir que a companhia forneça informações que foram omitidas em sua petição inicial.
Segundo fontes internas, o juiz responsável pelo deferimento da cautelar demonstra intenção de atender a parte do pedido do Ministério Público, concedendo prazo para a entrega da documentação solicitada. No entanto, a tutela de urgência será mantida, assegurando a pressão para a regularização.
Lacunas na Petição Inicial da Ambipar
A Promotoria de Massa Falidas destaca que a petição inicial da Ambipar lista 26 empresas, mas não oferece detalhes sobre a estrutura societária do grupo empresarial. A falta de informações sobre a hierarquia, controle e participação das empresas dificulta a compreensão do caso pelo juízo.
O MP-RJ ressalta que a ausência de dados relevantes gerou uma lacuna na decisão judicial, conforme reconhecido pelo próprio juiz ao deferir a tutela de urgência. A entidade enfatiza a necessidade de informações completas para uma análise adequada da situação da companhia de soluções ambientais.
Implicações para a Recuperação Judicial
Além disso, o Ministério Público carioca questiona a competência da comarca do Rio de Janeiro para analisar o processo de recuperação judicial da Ambipar. A falta de clareza sobre a estrutura societária e as responsabilidades das empresas levanta dúvidas sobre a adequação do foro processual.
A entidade busca garantir que a decisão judicial seja completa e abrangente, permitindo uma revisão posterior sobre a efetiva competência do juízo e a análise da situação da companhia. A solicitação do MP-RJ visa assegurar a justiça e a transparência no processo de recuperação judicial da Ambipar.