Nova Lei do INSS Amplia Direitos de Pensão para Dependentes
Uma informação que tem circulado na internet sobre a Lei 15.108/2025, que permite que avós, padrastos e tios deixem a pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos, é parcialmente correta. A legislação, sancionada em 13 de março de 2025, promove a igualdade entre menores sob tutela ou guarda judicial e seus filhos, independentemente do grau de parentesco.
Requisitos para Acesso à Pensão
No entanto, a simples relação familiar não garante o direito à pensão. Segundo Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia, são necessárias duas condições para que o menor seja considerado dependente e tenha acesso aos benefícios do INSS:
- Declaração formal do segurado.
- Comprovação de que o menor não possui condições financeiras para se sustentar ou arcar com sua educação.
Novos Benefícios Previdenciários
Essa mudança representa um avanço significativo, pois preenche uma lacuna existente há mais de 30 anos, que excluía expressamente os menores sob guarda judicial. Com a equiparação legal, os dependentes equiparados podem pleitear benefícios como:
- Pensão por morte: em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado terá direito à pensão, da mesma forma que um filho biológico.
- Auxílio-reclusão: este benefício, antes restrito a dependentes previdenciários, agora inclui também os menores equiparados.
Impacto e Possíveis Reviravoltas
A alteração legal abre a possibilidade de reabrir casos judiciais já resolvidos, permitindo que avós, tios ou responsáveis por menores sob guarda, que antes eram excluídos, busquem a inclusão desses menores como dependentes e garantam o direito à pensão. Essa mudança representa um avanço importante para a proteção da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade.