Nova lei muda Imposto de Renda: isenções e redução de tributos para brasileiros

Contribuintes brasileiros verão mudanças em seus bolsos a partir de quinta-feira (1º) com nova legislação do Imposto de Renda. Alíquotas e isenções são alteradas

01/01/2026 7:04

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(Imagem de reprodução da internet).

A partir desta quinta-feira (1º), contribuintes brasileiros verão alterações em seus bolsos devido a uma nova legislação. A lei estabelece uma ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas com renda mensal até R$ 5 mil. Além disso, a tributação sobre rendas que variam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 será reduzida parcialmente.

Para aqueles com rendas superiores a este valor, a tabela progressiva do Imposto de Renda permanece inalterada, mantendo alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%. A faixa de renda até R$ 3.036 continua isenta, conforme a tabela atual.

Impacto da Nova Lei

Estima-se que cerca de 15 milhões de brasileiros serão impactados por essa medida. Dez milhões passarão a ter isenção total do Imposto de Renda, enquanto outros cinco milhões verão sua tributação reduzida. Essa mudança faz parte das promessas de campanha do .

Tabela do Imposto de Renda – Mudanças

A tabela do Imposto de Renda foi ajustada para refletir as novas regras. Veja as faixas de renda e as alíquotas correspondentes:

Faixa de renda mensal Alíquota do IR Até R$ 5 mil Isento Até R$ 5.001,00 até R$ 7.350 Desconto parcial Acima de R$ 7.350 Tabela atual mantida (até 27,5%)

Tributação de Altos Rendimentos

Para compensar a possível perda de arrecadação, a nova lei introduz a tributação sobre altos rendimentos, destinando-se a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil. Essa tributação se aplica a lucros e dividendos, que antes eram isentos.

A alíquota é progressiva, começando em 0% e podendo chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais.

Exceções e Regras Específicas

Alguns tipos de rendimentos permanecem isentos, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos acumulados, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. Uma regra específica se aplica à distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física, acima de R$ 50 mil por mês, que estará sujeita a uma alíquota de 10% do IRPF, sem deduções.

Essa regra se aplica a pagamentos realizados a partir de 2026, mesmo que sejam realizados posteriormente.

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