A partir de 1º de janeiro de 2026, uma nova regra de tributação de dividendos entra em vigor, em conjunto com a isenção de imposto de renda para quem possui rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais. Essa mudança é estabelecida pela Lei 15.270/2025.
Tributação Mensal de Dividendos
Antes, todos os dividendos eram isentos de imposto de renda, independentemente do valor recebido ou da renda do indivíduo. Agora, dividendos que ultrapassam R$ 50 mil pagos por uma única empresa em um mês para um mesmo acionista serão tributados em 10%. Indivíduos que recebem dividendos inferiores a R$ 50 mil por mês, ou que recebem valores mensais maiores que este limite, mas nunca acima de R$ 50 mil por empresa, permanecem isentos de imposto de renda mensalmente.
Tributação Anual de Altas Rendas
É importante notar que, com a nova legislação, os dividendos, independentemente do valor, integram a base de cálculo para determinar as “altas rendas”. Esses contribuintes, que recebem mais de R$ 600 mil por ano, estão sujeitos à tributação anual com uma alíquota mínima de 10%.
Alguns rendimentos não são considerados para este cálculo, como os provenientes de aplicações financeiras isentas de imposto de renda, como a poupança, LCIs, LCAs, debêntures incentivadas, FI-Infras e fundos imobiliários.
Exceções e Considerações Importantes
É fundamental esclarecer que os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários e agropecuários, além de FI-Infras e FIP-IEs (fundos de infraestrutura), permanecem isentos de IR em todos os casos. A legislação também estabelece que os dividendos referentes a lucros e dividendos apurados em 2025 permanecem isentos, sem limite de valor.
Inicialmente, a lei exigia a aprovação da distribuição desses dividendos até 31 de dezembro de 2025, mas essa exigência foi alterada. Empresas da bolsa brasileira de dividendos referentes a 2025 ainda podem aproveitar seus lucros sem pagar dividendos, evitando a nova tributação.
