PEC 221/19: Debate Aquece com Pedido de Vista e Detalhes Surpreendentes

PEC 221/19: Debate Aquece com Pedido de Vista e Novas Detalhes
A votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que busca extinguir a jornada de trabalho 6×1, foi adiada devido a um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). A medida, tomada pelo presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marca um novo ciclo para a discussão, com uma reunião agendada para quarta-feira (27) para debater e votar a proposta.
O texto original, apresentado na segunda-feira (25), propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem alteração salarial. O parecer de Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, estabelece que a duração do trabalho normal não pode ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
A proposta também determina dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Transição e Medidas de Mitigação
O relator rejeitou emendas que visavam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e a manutenção das 44 horas para serviços essenciais. O relatório inclui uma transição em dois períodos: 60 dias após a promulgação da emenda, com a jornada reduzida de 44 para 42 horas, e, posteriormente, a redução para 40 horas em 12 meses.
A possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição da jornada semanal é prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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Para evitar impactos negativos, o texto prevê medidas de mitigação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Essas medidas, conforme proposto pelo relator, visam proteger esses empreendimentos e evitar o aumento do desemprego.
O relator enfatizou a importância de uma transição gradual para permitir que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, em vez de recorrerem a cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores.
Considerações Finais e Exceções
O parecer destaca a necessidade de uma lei ordinária para definir as condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso remunerado podem observar regimes diferenciados, como para trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.
Em casos excepcionais, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regimes compensatórios que garantam, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
A proposta não se aplica a jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Além disso, a nova regra não se aplica aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A medida visa modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo o fenômeno da “pejotização”, que prejudica o financiamento da Previdência Social.
Autor(a):
Redação
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