Privatização da Copasa em Minas Gerais: PL Aprovado com 53 Votos
Privatização da Copasa é aprovada em Minas Gerais! Projeto de Lei (PL) 4.380/25, de Romeu Zema, autoriza a privatização da Copasa (CSMG3). Votação: 53 a 19
Privatização da Copasa Aprovada em Minas Gerais
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais finalizou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.380/25, proposto pelo governador Romeu Zema (Novo). Aprovado em definitivo na noite de quarta-feira (17), o projeto autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa – CSMG3).
A iniciativa permite que o estado deixe de ser controlador da companhia, mantendo uma participação majoritária com poder de veto em decisões estratégicas.
O modelo de privatização adotado é o de corporation, buscando evitar a concentração excessiva de poder decisório em um único acionista. A votação final ocorreu em segundo turno, com 53 votos a favor e 19 contra, atingindo o quórum necessário de 48 votos.
Após a aprovação, o projeto segue para sanção do governador Romeu Zema. Durante a sessão, deputados contrários à privatização utilizaram diversos recursos, como requerimentos e tentativas de interromper a votação por falta de quórum, sem sucesso.
Acompanharam a votação milhares de servidores da Copasa, presentes nas galerias e arredores do Palácio da Inconfidência, manifestando-se contra a proposta.
Os recursos provenientes da privatização serão destinados à amortização da dívida do estado com a União ou ao cumprimento de obrigações no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Parte dos valores também será destinada ao fundo estadual de saneamento básico.
Recentemente, a Copasa concluiu uma emissão de títulos não conversíveis em ações, no valor de R$ 600 milhões, captados de investidores profissionais.
O texto aprovado estabelece que o comprador da Copasa deverá cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, abrangendo áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, em conformidade com o Marco Legal do Saneamento.
Autor(a):
Redação
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