R$ 4 Bilhões Liberados! Saque-Aniversário do FGTS Empodera Trabalhadores em 2026

R$ 4 BILHÕES LIBERADOS! Saque-Aniversário do FGTS explode: trabalhadores recebem R$ 4 bilhões! Descubra como ter seu dinheiro de volta! 💰🚀

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Segunda Etapa do Saque-Aniversário do FGTS Libera R$ 4 Bilhões

O governo federal deu início nesta segunda-feira à segunda fase do pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o sistema de saque-aniversário e foram desligados das empresas entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A previsão é que sejam liberados cerca de R$ 4 bilhões, beneficiando aproximadamente 822.559 trabalhadores.

Esta etapa complementa a primeira, que já havia distribuído R$ 3,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de pessoas, com um limite de R$ 1.800 por conta vinculada. Agora, a Caixa Econômica Federal está liberando os saldos restantes para aqueles que tinham valores acima desse limite.

Os depósitos serão feitos de forma gradual até o dia 12 de fevereiro, dependendo da disponibilidade de recursos em cada conta. A maioria dos beneficiários receberá o dinheiro automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Para quem não informou uma conta, o saque poderá ser realizado nos canais físicos da Caixa, como terminais de autoatendimento, casas lotéricas e unidades do Caixa Aqui, utilizando cartão cidadão e senha, apenas com senha cidadã ou por biometria, respeitando os limites estabelecidos.

É importante ressaltar que nem todos os trabalhadores terão acesso ao valor integral. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 9,9 milhões de trabalhadores têm parte do saldo comprometida com empréstimos vinculados ao saque-aniversário. Adicionalmente, 2,1 milhões de trabalhadores não possuem valores disponíveis para saque, pois o saldo está totalmente comprometido com a modalidade de saque-aniversário.

Para ter direito a essa liberação, o trabalhador deve ter aderido ao saque-aniversário e ter tido o contrato de trabalho suspenso ou rescindido dentro do período especificado. As situações que dão direito à liberação incluem demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, término de contrato a prazo e suspensão do trabalho avulso.

É fundamental saber que essa medida não se aplica a novas demissões. A partir da publicação da Medida Provisória em 23 de dezembro de 2025, quem optar pelo saque-aniversário e for demitido não poderá acessar o saldo do FGTS, que continuará retido conforme as regras da modalidade.

Sair da versão mobile