Receita Federal atualiza faixa de isenção em IR e regras para 2026!
Receita Federal atualiza faixa de isenção para IR! Nova regra isenta rendimentos até R$ 5 mil. Declaração de 2026 segue normas de 2025. Organize seus documentos!
A nova tabela do Imposto de Renda expandiu a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil. Essa alteração não impacta a declaração de 2026, pois a nova regra se aplica apenas aos rendimentos recebidos a partir de janeiro deste ano. Portanto, quem vai declarar o Imposto de Renda em 2026 precisa seguir as normas vigentes em 2025.
Critérios da Receita Federal
A Receita Federal já publicou todos os critérios obrigatórios. É fundamental compreender as regras atualmente em vigor para a declaração do Imposto de Renda em 2026.
Tabela Mensal e Anual
A tabela mensal do IR, vigente desde maio de 2025, oferece um desconto simplificado mensal, isentando quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824). A tabela anual corresponde à soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano, com limites de R$ 5 mil e R$ 33.888.
Obrigatoriedade da Declaração
A tabela indica apenas quando há imposto a pagar. A obrigatoriedade de apresentar a declaração depende de outros fatores. Mesmo isento, o contribuinte pode ser obrigado a declarar.
A Receita Federal estabelece critérios específicos de obrigatoriedade, considerando situações como rendimentos tributáveis, isentos ou tributados na fonte, ganho de capital, operações na bolsa, atividade rural, patrimônio, residência no Brasil e operações internacionais.
Declaração Voluntária
A declaração voluntária é permitida, mesmo quando não há obrigatoriedade. Ela traz vantagens como comprovação de renda para financiamentos e regularização patrimonial, além da possibilidade de restituição.
Quem teve imposto retido na fonte pode recuperar valores pagos a mais, tornando a declaração voluntária financeiramente vantajosa.
Isenção de R$ 5 mil em 2026
Apesar da ampliação da faixa de isenção, as regras da declaração de 2026 permanecem inalteradas. A mudança só afetará rendimentos recebidos a partir de 2026, com o novo benefício aparecendo na declaração de 2027.
Até lá, seguem válidas as regras referentes ao ano-base de 2025.
Prazo de Entrega
Atualmente, a Receita Federal não divulgou o calendário oficial. Historicamente, o prazo de entrega começa em março e se estende até o fim de abril.
É recomendável organizar a documentação com antecedência para facilitar o preenchimento e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Documentos Necessários
Para evitar contratempos, organize previamente os documentos. O sistema da Receita já importa diversos dados automaticamente, o que torna o processo mais simples.
Autor(a):
Redação
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