Receita Federal muda tabela IR com isenção de R$ 5 mil
Receita Federal muda tabela IR: isenção aumenta para R$ 5.000! Nova regra simplifica imposto para trabalhadores com salários menores. Veja como funciona!
Mudanças na Tabela do Imposto de Renda: Novas Regras Entram em Vigor
Uma importante medida do governo federal finalmente se concretiza com a sanção da Lei nº 15.270/2025, trazendo alterações significativas na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A partir de 1º de janeiro de 2026, a principal novidade é a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal bruta até R$ 5.000,00.
Essa mudança visa simplificar o sistema e oferecer maior alívio fiscal para trabalhadores com salários mais baixos.
As novas regras não alteram as alíquotas da tabela progressiva tradicional, mas introduzem um mecanismo de redução direta no valor do imposto devido. Em vez de depender de deduções específicas, o contribuinte receberá um desconto automático, facilitando o cálculo do imposto.
A Receita Federal detalhou exemplos práticos para ilustrar como essa nova abordagem funciona, demonstrando os impactos em diferentes cenários de renda.
Exemplos Práticos de Cálculo
Para entender melhor as mudanças, a Receita Federal apresentou três exemplos de cálculo do IRPF, considerando diferentes situações de renda. No primeiro exemplo, José, com salário bruto de R$ 4.000,00, recebe um desconto simplificado de 25% sobre o limite máximo da tabela progressiva, resultando em um valor de R$ 607,20.
Esse desconto é mais vantajoso, e a fonte pagadora adota essa abordagem, reduzindo a base de cálculo para R$ 3.392,80.
No segundo exemplo, Rita, com salário de R$ 6.000,00, não recebe o desconto simplificado, pois ele seria menos vantajoso. A fonte pagadora considera as deduções legais padrão, resultando em uma base de cálculo de R$ 5.350,40. A aplicação da tabela progressiva, com alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73, apura um IRRF de R$ 562,63, com uma redução adicional que leva o imposto final a R$ 382,88.
No terceiro exemplo, Vera, com salário de R$ 7.607,20, também não recebe o desconto simplificado, pois sua renda excede o limite estabelecido. A base de cálculo é definida como R$ 7.000,00, e o IRRF apurado é de R$ 1.016,27, sem a aplicação da redução adicional devido ao valor do salário.
Considerações para Quem Recebe Renda de Múltiplas Fontes
A Receita Federal esclareceu que a isenção mensal considera a renda recebida em cada mês. Portanto, mesmo sem retenção mensal, o contribuinte pode ter imposto a pagar na declaração anual do IR 2027. Por exemplo, quem recebe R$ 4.000 de uma empresa e R$ 3.600 de outra em 2026 não terá desconto mensal, mas poderá ter imposto devido na declaração anual, caso a soma das rendas ultrapasse o limite de isenção.
Nesses casos, o Fisco permite o recolhimento complementar antecipado, oferecendo flexibilidade ao contribuinte. A nova regra simplifica o sistema, mas exige atenção para evitar surpresas na hora da declaração anual. A Receita Federal disponibilizará orientações e ferramentas para auxiliar os contribuintes a se adaptarem às novas exigências.
Autor(a):
Redação
Portal de notícias e informações atualizadas do Brasil e do mundo. Acompanhe as principais notícias em tempo real