Receita Federal: Prazo Urgente para Declaração de IR 2026 – Saiba Como!

Receita Federal: Prazo para entrega da declaração de IR 2026 começa HOJE! 🚀 Regularize sua situação até 29/05 e garanta a restituição! Saiba mais

23/03/2026 8:03

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(Imagem de reprodução da internet).

Prazo para Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 Começa nesta Segunda

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 para pessoas físicas começa nesta segunda-feira, 23 de abril. Os contribuintes agora têm até o dia 29 de maio, às 23h59, para regularizar a situação com a Receita Federal.

Programa Gerador de Declaração Já Disponível

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já pode ser baixado desde o dia 20 de março. Para quem já começou a preencher a declaração, o prazo de entrega começou a contar a partir de hoje. O objetivo é receber a restituição do Imposto de Renda o mais rápido possível.

Declaração Pré-Preenchida e Serviços Online

Assim como nos anos anteriores, a declaração pré-preenchida continua sendo uma opção conveniente. Essa modalidade já vem com diversas informações preenchidas, sendo necessário apenas conferir e, se necessário, corrigir ou complementar os dados.

O serviço Meu Imposto de Renda (MIR) também está disponível para quem preferir declarar online, e o aplicativo para dispositivos móveis também está à disposição.

Novidades e Requisitos para 2026

Para o ano de 2026, algumas mudanças foram implementadas. O número de lotes de restituição foi reduzido para quatro, em comparação com os cinco do ano anterior. Além disso, a Receita Federal oferecerá restituição automática para aqueles que não são obrigados a declarar, mas têm direito a receber o valor de volta.

Também houve avanços no serviço Meu Imposto de Renda e a inclusão dos saldos e ganhos em bets na declaração.

Requisitos de Acesso

O acesso à declaração pré-preenchida pelo PGD e ao serviço Meu Imposto de Renda exige que o contribuinte faça login com a sua conta gov.br, nível prata ou ouro. A transmissão da declaração, seja com Certificado Digital ou por meio da autenticação no portal gov.br, utilizando a Identidade Digital Ouro ou Prata, é obrigatória para quem utilizou o PGD ou o MIR.

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