Reforma administrativa propõe a redução das férias para 60 dias e restrições ao trabalho remoto
A proposta a ser apresentada aos deputados nesta semana inclui a solicitação de recursos indenizatórios, que frequentemente resultam em valores superior…
Na proposta de reforma administrativa a ser apresentada aos deputados, o coordenador do grupo de trabalho sobre o tema, Pedro Paulo (PSD-RJ), sugere o encerramento das licenças de 60 dias, praticadas nos cargos do Judiciário, que incluem a conversão das folgas em pecúnia.
Propôs-se um limite para o regime de teletrabalho do setor público e alterações em relação às verbas indenizatórias, que por vezes duplicam os salários de certos grupos de servidores públicos.
Ademais, o texto menciona pontos destacados por Pedro Paulo após a designação do deputado como coordenador do grupo de trabalho da Reforma Administrativa, incluindo bônus para o alcance de metas previamente definidas.
Em maio, o parlamentar afirmou que essa medida permitiria que o funcionário público recebesse um 14º salário, “sem que se trate de uma verba indenizatória, dissimulada”.
O relator afirmou que haverá restrições a excessos.
Pedro Paulo destacou que a proposta da reforma administrativa também confrontará os cartórios, combatendo o “privilégio” daquela categoria.
O parlamentar propõe estabelecer um limite para os notários e um parâmetro de ajuste de encargos. “A intenção é não permitir tanta liberdade. Existem Estados em que estão se aproveitando disso”, afirmou o parlamentar.
Quanto às verbas indenizatórias, que contribuem para aumentar os salários do serviço público, a abordagem não é determinar o que pode ser pago fora do teto constitucional, afirma Pedro Paulo.
A proposta não especificará o valor remuneratório, mas estas não serão cumulativas e deverão atender a critérios determinados. Vamos restringir muitos absurdos, verbas que são “disfarçadas” como indenizatórias, mas, na verdade, acabam sendo remuneradoras”, apontou.
Em relação a benefícios adicionais, outro ponto que será alvo da reforma, segundo Pedro Paulo, está relacionado ao adicional de 1/3 sobre férias remuneradas, sobretudo devido à existência de “órgãos do sistema da família forense”.
Muitos optam por pagar um acréscimo que pode atingir a metade da remuneração ou até um salário adicional. Eles acreditavam que 1/3 representava o valor mínimo. “A reforma” ressaltou.
Fonte por: Seu Dinheiro