A reforma tributária com data de implementação em 2026 iniciará com um período de transição crucial para empresas e microempreendedores. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceu uma medida importante: a suspensão de multas e penalidades durante os primeiros meses de aplicação dos novos tributos sobre o consumo.
Essa decisão faz parte de um ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e representa a fase inicial da transição do novo modelo tributário.
Ausência de Penalidades no Início da Implementação
Durante esse período de adaptação, a não inclusão dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a omissão das notas fiscais eletrônicas não serão punidas. O governo considera que essa ausência atende às exigências formais para a dispensa do recolhimento dos novos tributos.
Apuração Informativa em 2026
Em 2026, a apuração da CBS e do IBS terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Isso significa que notas fiscais emitidas sem os campos dos novos impostos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período inicial.
Início da Obrigatoriedade e Fase Educativa
A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade da CBS e do IBS depende da data de publicação dos regulamentos. A expectativa é que a publicação ocorra no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024.
Durante todo o ano de 2026, a reforma tributária será tratada como fase educativa. Esse período será dedicado a testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de informações. A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.
Alíquotas Simbólicas e Impacto nas Notas Fiscais
Em 2026, as empresas deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. Esses valores informados serão deduzidos de outros tributos sobre o consumo, sem impacto financeiro efetivo no período de testes.
Documentos Fiscais e Nova Plataforma
Os novos tributos utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Uma nova plataforma tecnológica nacional está em fase de testes e, em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva.
A partir de 2027, ocorrerá a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada da CBS. Entre 2029 e 2032, a transição do ICMS e do ISS para o IBS será implementada. A transição será gradual e assistida, para evitar impactos abruptos no cumprimento das obrigações fiscais e na atividade econômica.
