A discussão sobre a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil está sendo aprofundada no Senado. A implementação original, prevista para 1º de janeiro de 2026, pode ser adiada para o segundo trimestre do mesmo ano. Essa mudança está sendo debatida entre os senadores, com o objetivo de ajustar o cronograma.
O projeto de lei (PL) que aborda a tributação de apostas, bancos e fintechs, além dessa questão, foi aprovado pela Câmara.
Detalhes da Proposta
O projeto de lei original, que inclui a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, também modifica a forma como os dividendos são tributados. A nova regra determina que dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, pagos por uma empresa a um único acionista, serão sujeitos a uma retenção de 10% na fonte, a partir de 2026.
No entanto, o projeto inclui uma exceção: os dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, permanecem isentos.
Preocupações do Setor Produtivo
O setor produtivo expressou preocupações sobre a data de implementação da nova regra. A alegação é que a distribuição de lucros do último trimestre de 2025 só é aprovada em 2026, devido à necessidade de as empresas realizarem assembleias para definir a destinação dos resultados.
Para evitar a tributação da nova regra, o projeto de lei apresenta um destaque que garante a isenção para os dividendos apurados até 30 de abril de 2026.
Principais Mudanças na Tributação
A tributação de lucros e dividendos visa compensar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Algumas das principais mudanças incluem: dedução de um redutor calculado com base na alíquota efetiva da empresa e outros tributos pagos, ampliação de deduções para títulos de agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário, desde que cumpram requisitos mínimos de aplicação.
Fundos imobiliários (FII) e Fiagros continuam isentos, desde que tenham pelo menos 100 cotistas e negociação em bolsas ou mercado organizado. Para a atividade rural, apenas 20% do resultado declarado entra na base de cálculo do imposto mínimo de 10%.
