Senado aprofunda debate sobre tributação de dividendos acima de R$ 50 mil

Senado aprofunda debate sobre tributação de dividendos acima de R$ 50 mil. Implementação pode ser adiada para 2026. PL sobre apostas e fintechs já aprovado na Câmara

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(Imagem de reprodução da internet).

A discussão sobre a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil está sendo aprofundada no Senado. A implementação original, prevista para 1º de janeiro de 2026, pode ser adiada para o segundo trimestre do mesmo ano. Essa mudança está sendo debatida entre os senadores, com o objetivo de ajustar o cronograma.

O projeto de lei (PL) que aborda a tributação de apostas, bancos e fintechs, além dessa questão, foi aprovado pela Câmara.

Detalhes da Proposta

O projeto de lei original, que inclui a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, também modifica a forma como os dividendos são tributados. A nova regra determina que dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, pagos por uma empresa a um único acionista, serão sujeitos a uma retenção de 10% na fonte, a partir de 2026.

No entanto, o projeto inclui uma exceção: os dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, permanecem isentos.

Preocupações do Setor Produtivo

O setor produtivo expressou preocupações sobre a data de implementação da nova regra. A alegação é que a distribuição de lucros do último trimestre de 2025 só é aprovada em 2026, devido à necessidade de as empresas realizarem assembleias para definir a destinação dos resultados.

Para evitar a tributação da nova regra, o projeto de lei apresenta um destaque que garante a isenção para os dividendos apurados até 30 de abril de 2026.

Principais Mudanças na Tributação

A tributação de lucros e dividendos visa compensar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Algumas das principais mudanças incluem: dedução de um redutor calculado com base na alíquota efetiva da empresa e outros tributos pagos, ampliação de deduções para títulos de agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário, desde que cumpram requisitos mínimos de aplicação.

Fundos imobiliários (FII) e Fiagros continuam isentos, desde que tenham pelo menos 100 cotistas e negociação em bolsas ou mercado organizado. Para a atividade rural, apenas 20% do resultado declarado entra na base de cálculo do imposto mínimo de 10%.

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