Simples Nacional: Nova Norma na NFS-e Impacta Micro e Pequenas Empresas em 2026

Simples Nacional Adota Nova Norma para Notas Fiscais Eletrônicas
A partir de setembro de 2026, as micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional terão uma nova exigência em relação à emissão de notas fiscais. A mudança, anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução nº 189/2026, determina que todas as empresas do regime tributário adotem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional.
Essa nova regra visa unificar o sistema de emissão de notas fiscais em todo o país, eliminando a necessidade de utilizar modelos específicos para cada município.
Unificação dos Sistemas
Atualmente, cada cidade podia ter seu próprio sistema para emissão da NFS-e, desde que o layout fosse padronizado. A nova norma exige que todas as empresas do Simples Nacional utilizem um sistema único, gerenciado pelo CGSN. Uma alternativa para empresas que desejam maior autonomia é a utilização de uma Interface de Programação de Aplicações (API), que permite a conexão direta com a Receita Federal.
Essa medida busca padronizar a emissão de notas fiscais e integrar dados tributários entre os diferentes níveis de governo – federal, estadual e municipal – em preparação para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Benefícios da Padronização
A unificação dos sistemas de emissão de notas fiscais deve simplificar o trabalho das empresas, especialmente aquelas que atuam em diferentes cidades. Anteriormente, empresas do Simples Nacional precisavam emitir notas fiscais em modelos distintos para cada localidade, gerando complexidade operacional e burocracia.
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Com a nova regra, espera-se uma redução significativa desses problemas.
MEI e a NFS-e
É importante ressaltar que o microempreendedor individual (MEI) já está obrigado a emitir a NFS-e em padrão nacional desde setembro de 2023. A Resolução nº 169/2022 do CGSN estabelece que MEIs prestadores de serviço devem utilizar o sistema nacional para emissão da nota fiscal, especialmente quando o tomador for uma pessoa jurídica.
Em operações com pessoa física, a emissão da nota fiscal continua dispensada.
Reforma Tributária e a NFS-e
A implementação da NFS-e padronizada está diretamente ligada à Reforma Tributária sobre o consumo. O artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que União, estados, Distrito Federal e municípios adaptem seus sistemas fiscais para permitir a correta apuração do IBS e da CBS.
A nova NFS-e inclui campos específicos para o registro dessas informações, facilitando o compartilhamento de dados com o CGSN e as administrações tributárias dos diferentes entes federativos.
Autor(a):
Redação
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