Simples Nacional: Prazo Final se Aproxima e Empresas Correm para Regularizar!

Simples Nacional: Micro e pequenas empresas têm prazo final para adesão até 30/01/2026. Atenção! Regularização tardia pode inviabilizar a adesão. Confira!

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(Imagem de reprodução da internet).

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro de 2026 para se enquadrarem no Simples Nacional. O prazo se aproxima rapidamente, exigindo atenção dos empreendedores. A solicitação deve ser feita através da plataforma digital da Receita Federal.

Alerta de Especialista

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alerta para o risco de regularização tardia. Segundo ele, deixar a solicitação para a última hora pode inviabilizar a adesão. “Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro”, explica Mota. “Entretanto, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, completa.

Efeitos Retroativos e Pendências

Para empresas já em atividade, o enquadramento produz efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, se for deferido. É fundamental eliminar pendências fiscais, como débitos junto à Receita Federal, e também pendências com estados ou municípios, que bloqueiam a adesão.

Empresários devem verificar sua situação fiscal completa.

Irretratabilidade e Limite de Faturamento

A escolha pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, exigindo análise prévia cuidadosa da situação fiscal e cadastral. O teto de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. Quando o faturamento acumulado ultrapassa R$ 3,6 milhões, mudanças ocorrem na tributação, com ICMS e ISS recolhidos fora do DAS, e a empresa precisa cumprir obrigações acessórias dos regimes tradicionais.

Manutenção Automática e Exclusão

Empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer nova opção, a manutenção é automática a cada ano. Entretanto, é necessário atenção permanente às regras, pois ultrapassar o limite de faturamento ou abrir filial no exterior podem levar à exclusão.

Mudanças no objeto social também podem afetar o enquadramento.

Vantagens do Simples Nacional

O regime simplificado oferece a unificação de oito tributos em uma única guia de pagamento, reduzindo a burocracia tributária e os custos com obrigações acessórias. As alíquotas geralmente são menores que nos regimes tradicionais, permitindo a economia com a carga tributária total.

O sistema também facilita a regularidade fiscal das empresas, melhorando o acesso a crédito e participação em licitações.

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