Supremo Tribunal Federal Adia Prazos para Deliberação de Lucros e Dividendos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma suspensão temporária nas regras de tributação que impactavam as empresas. A decisão, tomada pelo ministro Kassio Nunes Marques, prorroga o prazo para que companhias avaliem e deliberem sobre lucros e dividendos referentes a 2025, estendendo-o até 31 de janeiro de 2026.
Inicialmente, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa o encerramento desse processo até o final de 2025. Essa mudança ocorre em resposta a questionamentos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
A medida visa flexibilizar o processo de avaliação de lucros e dividendos, que se tornou um ponto de tensão para o setor empresarial. A prorrogação do prazo permite que as empresas tenham mais tempo para realizar as devidas análises contábeis com segurança.
Um dos aspectos cruciais da decisão é a alteração no tratamento dos dividendos. A partir de 2026, os dividendos, que atualmente são isentos de Imposto de Renda, passarão a ser tributados com uma alíquota fixa de 10% sobre o valor pago, caso o pagamento mensal ultrapasse R$ 50 mil por empresa.
Essa regra se aplica tanto a empresas nacionais quanto a investidores estrangeiros.
A decisão do STF também abordou a questão da exigência de que os lucros de 2025 fossem deliberados até dezembro do mesmo ano para garantir a isenção, mesmo que o pagamento dos dividendos ocorresse posteriormente. O ministro Kassio Nunes Marques argumentou que o prazo original era excessivamente curto e impedia que as empresas cumprissem suas obrigações contábeis de forma adequada.
Adicionalmente, o ministro rejeitou pedidos que visavam a manutenção da cobrança de impostos sobre micro e pequenas empresas que utilizam o Simples Nacional. Segundo ele, essa medida poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal.
