STF Adia Prazos para Lucros e Dividendos; Alíquota de 10% é Definida

Supremo Tribunal adia prazos para lucros e dividendos de empresas. Ministro Kassio Nunes Marques prorroga até 31/01/2026. CNI e CNC comemoram decisão do STF

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(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal Adia Prazos para Deliberação de Lucros e Dividendos

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma suspensão temporária no processo de deliberação de lucros e dividendos das empresas. A medida, tomada pelo ministro Kassio Nunes Marques, prorroga o prazo até 31 de janeiro de 2026 para que as companhias decidam sobre os valores apurados em 2025, isentos de impostos.

Inicialmente, a legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva previa o encerramento desse processo em 31 de dezembro de 2025. Essa decisão do STF atende a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que haviam questionado a validade do prazo original.

A nova regra estabelece que, a partir de 2026, dividendos, que atualmente são isentos de Imposto de Renda (IR), passarão a ser tributados com uma alíquota fixa de 10% sobre o valor pago, caso o pagamento mensal ultrapasse R$ 50 mil por empresa. Essa alíquota também se aplica a investidores estrangeiros.

Um dos pontos de debate era a exigência de que os lucros de 2025 precisassem ser deliberados até dezembro do mesmo ano, mesmo que o pagamento dos valores ocorresse posteriormente, até 2028. As empresas argumentavam que o prazo era inviável, considerando o tempo necessário para a conclusão da contabilidade.

O ministro Kassio Nunes Marques justificou a decisão, afirmando que a regra “adiantou consideravelmente” o processo contábil e que o prazo original era “exíguo”, podendo comprometer a segurança das obrigações contábeis. Ele também rejeitou pedidos para a manutenção da cobrança sobre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, argumentando que isso poderia prejudicar o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal.

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