STF decide em favor da União em ação previdenciária de R$ 131 bilhões
O fator previdenciário é um reductor aplicado às aposentadorias do INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu positivamente a causa da União em uma disputa previdenciária com um impacto financeiro estimado de R$ 131 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
A maioria dos ministros considerou legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias estabelecidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O assunto tem alcance geral e o resultado do julgamento deverá orientar todos os tribunais do país.
O impacto projetado pelo governo equivale ao valor a ser pago se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar as aposentadorias realizadas entre os anos de 2016 e 2025, de acordo com a fonte.
O julgamento transcorreu em sessão virtual, encerrada às 23h59 de segunda-feira (18). A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16), sendo agora confirmada com a conclusão do julgamento.
O relator, ministro Gilmar Mendes, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, votaram a favor da União. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Carmen Lúcia não votou.
Análise do caso
Implementado em 1999, o fator previdenciário é um percentual que diminui o valor das pensionamentos concedidos pela Previdência Social, levando em conta aspectos como idade, tempo de trabalho e projeção de vida. O objetivo foi evitar a saída antecipada dos trabalhadores da carteira.
Diversos idosos, no entanto, têm entrado com ações na Justiça alegando que seus recebimentos são calculados sob normas distintas das aplicáveis durante a transição da reforma da Previdência de 1998, que proporcionava valores mais vantajosos.
Uma aposentada do Rio Grande do Sul, que solicitou o benefício em 2003, alegou ter sido sujeita a duas normas para a diminuição do valor da sua aposentadoria, quais as de transição e o fator previdenciário.
Ela sustentou que, com sua aposentadoria, detinha a legítima confiança de que somente seriam aplicadas as normas de transição, mais vantajosas, em relação às contribuições e salários anteriores a 1998.
Para a maioria do Supremo, contudo, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, considerando que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como proteção contra normas posteriores, especialmente quando estas foram criadas com o objetivo de assegurar o equilíbrio atuariial da Previdência Social.
A decisão de Gilmar Mendes, acompanhada pela maioria, ressaltou que a utilização do fator previdenciário visa implementar o princípio contributivo, ou seja, o princípio de que quem contribui mais, recebe mais, conforme estabelecido na Constituição.
A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição.
Fonte por: Seu Dinheiro