Primeira Turma do STF Inicia Julgamento do Núcleo 3 da Trama Golpista
O ministro Flávio Dino, recém-empossado como presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou o início do julgamento dos réus do chamado núcleo 3 da trama golpista para o dia 11 de novembro.
A decisão segue o encerramento da fase de instrução processual, após a apresentação das alegações finais pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas dos envolvidos.
Além do dia 11, o ministro reservou outras datas para a continuidade do julgamento: 12, 18 e 19 de novembro.
Identificação dos Réus do Núcleo 3
De acordo com a denúncia, o núcleo 3 é composto por 11 militares do Exército – incluindo generais, coronéis e tenentes-coronéis – e um agente da Polícia Federal (PF). Eles são acusados de integrar o braço operacional do plano golpista que visava pressionar o Alto Comando do Exército a apoiar uma ruptura institucional após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.
Nomes dos Acusados
Entre os réus estão nomes como Bernardo Romão Corrêa Netto, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, Fabrício Moreira de Bastos, Hélio Ferreira Lima, Márcio Nunes de Resende Júnior, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Júnior, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e o policial federal Wladimir Matos Soares. O grupo inclui integrantes dos chamados “kids pretos”, militares formados pelo Curso de Operações Especiais do Exército Brasileiro, treinados para missões sigilosas e ambientes hostis.
Acusações e Envolvimento
As investigações indicam que o grupo participou de ações logísticas e de tentativas de mobilização de tropas contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de atuar na elaboração de documentos, como a “Carta ao Comandante do Exército”, que buscava pressionar por medidas de ruptura institucional.
Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com prejuízo relevante para as vítimas e deterioração de bens tombados.