STF Suspende Benefícios dos Correios Após Decisão do Ministro Alexandre de Moraes

STF Suspende Benefícios nos Correios Após Decisão do STT. Ministro Alexandre de Moraes determina a suspensão de benefícios como ticket e adicional

27/01/2026 13:42

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(Imagem de reprodução da internet).

Correios Suspende Benefícios Após Decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de alguns pontos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa medida impede que os Correios continuem a pagar benefícios como ticket refeição/alimentação extra, gratificação de 70% sobre férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.

A decisão do STF ocorreu após o TST ter determinado a concessão desses benefícios. Inicialmente, o TST havia ordenado um reajuste salarial de 5,1% e a implementação de diversos benefícios, alguns dos quais estavam acima do que a legislação trabalhista permitia.

O dissídio coletivo foi aberto em decorrência de uma greve da categoria.

Os Correios recorreram ao STF, argumentando que o TST “fixou normas coletivas extrapolando o seu poder normativo”. A empresa alegou que os benefícios, se implementados, gerariam um impacto financeiro significativo.

O ticket refeição extra, por exemplo, representaria um custo de R$ 213 milhões aos Correios, equivalendo a cerca de R$ 2,5 mil por empregado. Além disso, a suspensão abrangeu a cláusula sobre o plano de saúde, que, segundo estimativas da estatal, custaria anualmente R$ 1,4 bilhão, podendo chegar a R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.

Outro ponto suspenso era o adicional para trabalho em dias de repouso, que, pela decisão do TST, deveria ser de 200%. A suspensão também se aplica à cláusula que elevava o adicional de férias para 70%, em desvio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê 30%.

O ministro Alexandre de Moraes justificou a decisão, afirmando que os argumentos da estatal indicam uma “extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”. A decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF.

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