STJ anula delação sobre “Operação Descarte”; advogados e sigilo são temas centrais
Decisão histórica estabelece novo precedente sobre delação de advogados e o sigilo da relação entre clientes e defensores. Leia agora no Poder360.

Anulação de Delação Premiada na Operação Descarte
A 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou unânime a anulação de trechos de acordos de delação premiada da operação Descarte, uma das maiores investigações contra lavagem de dinheiro e sonegação fiscal no Brasil. A decisão, proferida na terça-feira (7.out.2025) em sessão plenária, considerou que a colaboração de advogados violava o sigilo da relação entre cliente e defensor.
A Corte julgou nula a delação premiada firmada pelos advogados Luiz Carlos Claro e Gabriel Claro, pai e filho. A delação apontava para supostos crimes de sonegação fiscal dos clientes e um esquema de propina a servidores da Ceitec (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.), estatal de tecnologia vinculada ao governo federal.
Sigilo da Advocacia e Direito de Defesa
Os ministros da 5ª Turma –especializada em direito criminal– seguiram o entendimento do relator Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que a colaboração de advogados não pode gerar benefícios da delação premiada, devido à violação do sigilo da advocacia. O ministro ressaltou a importância de preservar o direito de defesa do cliente.
Em julho, o relator havia tomado a decisão monocrática de anular as provas da delação. A decisão monocrática enfatizou que o advogado não pode delatar seu cliente, sob pena de fragilizar o direito de defesa.
Reações e Possíveis Recursos
Após a decisão monocrática, diversos réus mencionados nas delações iniciaram o processo de solicitação de anulação de seus processos na Justiça Federal de São Paulo. A decisão da turma contou com votos favoráveis dos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas, que acataram os argumentos da defesa de um dos clientes apontados na delação.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que pretende recorrer da decisão. Tanto o MPF quanto os delatores argumentam que a colaboração se refere a serviços que não estavam relacionados à atividade advocatícia legítima, mas a operações ilegais.