TRF-3 Determina Pagamento de R$ 1 Bilhão pelo iFood por Uso de Benefícios Fiscais
TRF-3 obriga iFood a pagar R$ 1 bilhão por uso indevido de benefícios fiscais do PERSE. Justiça determina pagamento de R$ 879 milhões ao aplicativo
TRF-3 Determina Pagamento de R$ 1 Bilhão ao iFood por Uso Indevido de Benefícios Fiscais
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) oficializou, nesta segunda-feira (3), a obrigação do aplicativo de entregas iFood de pagar aproximadamente R$ 1 bilhão. A decisão judicial aponta que a empresa utilizou indevidamente benefícios fiscais provenientes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) a partir de 2023.
Contexto do Programa PERSE
Criado em 2021, o PERSE foi implementado pelo governo federal com o objetivo de auxiliar empresas de eventos e setores economicamente afetados pelas restrições impostas durante a pandemia da Covid-19. O programa oferecia a possibilidade de renegociação de dívidas com descontos e isenções tributárias por um período de até 60 meses.
iFood e o Benefício Fiscal
O iFood, uma das empresas que expandiu significativamente suas operações durante o período de delivery impulsionado pela pandemia, se beneficiou do programa da União. A Justiça entendeu que a empresa não possuía o direito à isenção tributária prevista no PERSE.
Reclamações e Pagamento
A Receita Federal identificou que o iFood deixou de recolher tributos federais no valor de mais de R$ 900 milhões. A empresa foi autorizada a continuar utilizando o benefício através de liminares judiciais. Após ser notificada, o iFood efetuou o pagamento de R$ 879 milhões, conforme determinado pela Justiça.
Posição do iFood
Em sua resposta, o iFood afirmou que está em dia com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. A empresa esclareceu que os recursos utilizados para o pagamento dos tributos estavam previstos em seu balanço e, portanto, não causaram impacto financeiro em suas operações.
O iFood ressaltou que utilizou o benefício PERSE somente durante o período autorizado pela decisão judicial e interrompeu seu uso a partir de janeiro de 2025.
Autor(a):
Redação
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