Turistas enfrentam abusos: praia pública é livre, sem consumação mínima!
Turistas enfrentam abusos nas praias: exigência de consumo mínimo é ilegal. Caso em Porto de Galinhas reacende debate sobre acesso à orla. Praia é pública e não se reserva
Praias Públicas: Direitos do Acessos
Ir à praia não deveria ser simples: estender a canga, observar o mar e esquecer das preocupações. Nos últimos verões, porém, sentar na areia transformou-se em uma situação delicada. Cobranças inesperadas, exigência de consumação mínima, discussões com barraqueiros e até agressões reacenderam um debate antigo: quem tem o direito de usar a praia e o que a lei permite cobrar.
Lugar na praia não se reserva. As praias brasileiras fazem parte dos chamados terrenos de marinha, pertencentes à União. Isso significa que a faixa de areia é espaço público, livre, sem reserva, sem catraca e sem “dono”. Mesmo quando estados e municípios criam regras para organizar o uso da orla, o caráter público do espaço permanece.
Isso vale para moradores, turistas, ambulantes, bares, hotéis e resorts. Ou seja: ninguém pode impedir você de sentar na areia com sua própria canga, cadeira ou guarda-sol.
Também não se pode exigir consumo mínimo ou cobrar “taxa” para ocupar um espaço na praia.
O tema ganhou repercussão nacional após um episódio em Porto de Galinhas (PE) no qual turistas foram agredidos ao se recusarem a pagar um valor condicionado ao consumo.
O caso fez as prefeituras e órgãos reforçarem as orientações.
Pode cobrar cadeira? Pode. Mas com regra.
O Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que:
Consumação mínima é ilegal nas praias. Aqui não há zona cinzenta: exigir consumação mínima é proibido nas praias de todo o país. A prática configura abuso e pode ser entendida como venda casada.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, reforçou esse entendimento em nota técnica recente.
E quando a cidade tem lei própria? Em municípios com decretos ou leis específicas, as normas costumam detalhar:
Em Santos, o decreto foi alterado no início de dezembro de 2025 para proibir expressamente a exigência de consumação mínima. Desde o início da temporada, a Guarda Civil Municipal recebeu algumas reclamações por telefone sobre cobranças indevidas e a Ouvidoria Municipal registrou ao menos uma dúzia de manifestações formais sobre o tema.
Ilhabela, Ubatuba, Praia Grande, São Vicente, Itanhaém e Peruíbe autorizam o aluguel de cadeiras e guarda-sóis sob condições específicas, desde que não haja exigência de consumo mínimo e que o preço seja informado previamente ao consumidor.
Mesmo assim, nenhuma legislação local pode contrariar o princípio básico: a praia é pública.
Se seus direitos forem desrespeitados, o caminho é formalizar a reclamação nos Procons estaduais ou municipais. Após o registro, o Procon notifica o comerciante e acompanha o caso por protocolo.
Autor(a):
Redação
Portal de notícias e informações atualizadas do Brasil e do mundo. Acompanhe as principais notícias em tempo real