Vale 3 sobe 1,46% com decisão favorável e mira em novo patamar no Ibovespa

Vale (VALE3) sobe 1,46% em dia, atingindo R$ 71,70. Ação acompanha alta do Ibovespa e disputa CFEM. Vale argumenta contra ANM.

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(Imagem de reprodução da internet).

A ação ordinária da Vale (VALE3) apresentou um desempenho positivo nesta quinta-feira (4), com um aumento de 1,46%, atingindo R$ 71,70 por ação na B3. Esse movimento se deve à decisão da mineradora de recorrer da decisão judicial que determinou a cobrança de mais de R$ 730 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Desempenho Recente e Acumulado

Na véspera, as ações da companhia haviam apresentado um avanço de mais de 3%, fechando acima de R$ 70 pela primeira vez em mais de três anos. Com esse desempenho, a Vale acumula um ganho de 40,6% em 2025.

Contexto do Ibovespa

Simultaneamente, o Ibovespa também avançava, registrando um crescimento de 1,61%, atingindo os 164.360 pontos. Esse desempenho contribui para o cenário positivo do mercado acionário brasileiro.

A Controversia da CFEM

A disputa judicial envolve a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), um tema complexo que envolve a forma de cálculo da tributação sobre as exportações de minério de ferro. A Vale argumenta que a Agência Nacional de Mineração (ANM) está utilizando uma base de cálculo inadequada, considerando apenas o valor final das exportações, em vez do preço das transações entre suas subsidiárias.

Posições das Partes

A Vale alega que suas subsidiárias, como a Vale International S.A. (Suíça) e a CVRD Overseas Ltd. (Ilhas Cayman), são juridicamente autônomas e que a ANM não tem competência para requisitar informações dessas entidades no exterior. A empresa defende que as vendas deveriam refletir o valor real da exportação.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que as operações realizadas pelas controladas no exterior são apenas intermediações formais, utilizadas para reduzir artificialmente a base de cálculo da CFEM. A Procuradoria-Geral Federal defende que o fato gerador da CFEM ocorre na saída do produto ao adquirente final, integrante ou não do grupo econômico.

O juízo ressaltou que a Vale estruturou operações complexas que não podem ser usadas para reduzir indevidamente tributos, caracterizando as controladas estrangeiras como “meros veículos de passagem”. O juízo destacou ainda que a atuação da ANM foi legítima e considerou corretamente o preço real da venda ao comprador final.

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