13º Salário: Segunda Parcela de 2025 será paga em 19 de dezembro!
2ª parcela do 13º salário será paga em 19 de dezembro de 2025 devido à legislação trabalhista. Saiba mais sobre o abono de fim de ano!
A segunda parcela do 13º salário será paga em 19 de dezembro de 2025. Essa antecipação ocorre devido à legislação trabalhista, que exige que o pagamento seja realizado no dia útil imediatamente anterior ao dia 20 de dezembro, data oficial do pagamento.
Essa regra se aplica sempre que o dia 20 de dezembro cair em um fim de semana ou feriado.
Regras de Antecipação
A legislação determina que, caso o dia oficial de pagamento caia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento seja efetuado no último dia útil anterior. Essa medida garante que os trabalhadores recebam o valor do 13º salário em tempo hábil para aproveitá-lo no final do ano.
Funcionamento do Pagamento
O “abono de fim de ano”, também conhecido como 13º salário, é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Decreto 57.155/1965. O pagamento é realizado em até duas parcelas, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação.
Critérios de Pagamento em 2025
Em 2025, a antecipação do pagamento foi definida devido ao dia 30 cair em domingo. O pagamento da segunda parcela será efetuado em 19 de dezembro. É possível receber essa parcela juntamente com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro.
Cálculo do Valor do 13º Salário
O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto e no tempo trabalhado no ano. A regra dos 15 dias determina que um mês só conta no cálculo se o trabalhador tiver trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. A primeira parcela corresponde à metade do valor total, enquanto a segunda parcela inclui os descontos obrigatórios de INSS e IR (quando aplicável).
Direito ao 13º Salário
Todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao recebimento do 13º salário. Em caso de atraso no pagamento, o trabalhador pode registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, que irá apurar eventuais irregularidades.
Autor(a):
Redação
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