Cármen Lúcia vota por condenação de Eduardo Bolsonaro contra Tabata Amaral? Saiba mais!

Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral. Saiba os detalhes do caso e o que mudou no placar!

20/04/2026 17:20

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(Imagem de reprodução da internet).

Ministra Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro em caso de difamação

Nesta segunda-feira, dia 20, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Com essa participação, ela votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro, do PL-SP, a um ano de detenção, em regime aberto.

A acusação de difamação foi direcionada contra a deputada federal Tabata Amaral, do PSB-SP. O caso em questão vinha sendo analisado pelo plenário virtual da Primeira Turma desde a última sexta-feira, dia 17.

Resultado do Voto e Detalhes do Processo

O voto da ministra Cármen Lúcia alterou o placar, que agora indica dois votos a zero contra o ex-deputado. Segundo Alexandre de Moraes, o crime teria ocorrido em outubro de 2021.

A Alegação de Difamação

O cerne da controvérsia envolve publicações feitas por Eduardo Bolsonaro sobre um projeto de lei que trata da distribuição de absorventes em locais públicos. Este projeto foi idealizado pela deputada Tabata Amaral.

O ex-deputado teria alegado que “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”.

Análise do Conteúdo Ofensivo

Nesse sentido, o ministro Moraes, em seu voto, considerou que o então deputado cometeu um “fato ofensivo à reputação de Tabata”.

Especificamente, o filho do ex-presidente, Jair Bolsonaro, sugeriu que o PL teria sido criado com o intuito de “beneficiar ilicitamente terceiros”, configurando o ato difamatório.

Conclusão do Julgamento

A decisão reforça o entendimento judicial sobre a responsabilidade de declarações públicas que atentam contra a honra de figuras políticas, como no caso analisado nesta segunda-feira, 20.

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