CMN ajusta regras do FGC: o que muda para proteger seu dinheiro em 2026?

CMN ajusta regras do FGC! Saiba como as mudanças visam estabilizar o sistema financeiro e o que muda para bancos. Clique e entenda!

24/04/2026 17:19

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(Imagem de reprodução da internet).

CMN Ajusta Regras do FGC para Estabilizar o Sistema Financeiro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira, dia 23, diversas alterações nas normas que regem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O principal intuito dessas mudanças é mitigar a tomada de riscos excessivos pelas instituições financeiras associadas, visando assim manter a estabilidade geral do sistema financeiro nacional.

As novas diretrizes representam um alerta claro do Banco Central para que as instituições não repitam práticas como utilizar o FGC como um meio para captar recursos com taxas de juros muito elevadas, um cenário visto com o Banco Master.

Entendendo o Papel do FGC e Suas Coberturas

O FGC funciona como uma espécie de seguro para o sistema financeiro, oferecendo amparo aos clientes de bancos caso ocorram falências ou problemas de insolvência. Para manter esse fundo, as instituições financeiras associadas realizam contribuições mensais.

A proteção garantida abrange saldos em conta e investimentos de pessoas físicas e jurídicas, limitando-se a até R$ 250 mil por instituição, com um teto global de R$ 1 milhão ao longo de quatro anos. Essa cobertura é ampla, incluindo depósitos à vista, poupança, CDB, LCI e LCA, entre outros produtos.

Principais Mudanças nas Contribuições e Riscos

Embora o valor da garantia não mude com as regras de quinta-feira (23), na prática, as instituições de menor porte enfrentarão maiores dificuldades para emitir títulos de renda fixa em grandes volumes e com remunerações muito atrativas.

Aumento da Contribuição Adicional (CA)

As alterações focaram principalmente nas contribuições das instituições ao fundo e nos limites de alavancagem permitidos. As instituições com um perfil de risco mais elevado terão que arcar com um pagamento adicional.

A nova regra dobra o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) devida, passando de 0,01% para 0,02%. Além disso, o critério para pagamento dessa taxa extra foi alterado: se o saldo total dos depósitos cobertos pelo FGC atingir 60% ou mais das captações via dívida, a instituição passará a pagar essa contribuição adicional, sendo que o limite anterior era de 75%.

Obrigatoriedade de Alocação em Títulos Públicos Federais (MATPF)

A mudança mais relevante, consolidada nesta resolução de abril de 2026, expandiu as situações em que um banco é obrigado a retirar dinheiro de circulação e aplicá-lo em títulos públicos federais, considerados ativos de altíssima segurança.

Essa “reserva de segurança” é acionada por três gatilhos distintos.

Se a instituição ultrapassar qualquer um desses três limites, ela deverá “congelar” o valor excedente em títulos públicos, impedindo seu uso em empréstimos ou em ativos de maior risco. O objetivo é evitar que o volume de depósitos garantidos pelo FGC cresça de maneira desproporcional ao porte do banco, como ocorreu com o Banco Master.

Cronograma de Adaptação para as Instituições

Para garantir que as instituições financeiras consigam se ajustar a essas novas exigências, a aplicação será feita de maneira gradual. O banco terá que reservar apenas 5% do valor excedente a partir de julho de 2026.

Esse percentual aumentará progressivamente até atingir 100% da reserva obrigatória em julho de 2028, estabelecendo um caminho claro de conformidade regulatória para o setor.

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