Lula anuncia nova tabela IRRF com isenção para trabalhadores de até R$ 5 mil
Nova tabela do IRRF entra em vigor em 2026! Trabalhadores com renda de até R$ 5.000/mês deixarão de pagar imposto. Lula sanciona mudança em novembro.
Nova Tabela do IRRF Entra em Vigor em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, uma nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) começará a ser aplicada. Uma das principais mudanças é o zeramento da cobrança do imposto para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000. Essa alteração foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de novembro.
Embora as novas regras entrem em vigor em janeiro, o impacto real tende a ser sentido a partir de fevereiro, no momento do pagamento da remuneração referente ao primeiro mês do ano. Isso significa que a mudança também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que considerará os rendimentos recebidos durante todo o ano de 2026.
Alíquotas e Deduções da Nova Tabela
A tabela progressiva estabelece alíquotas e deduções com base na base de cálculo da renda. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor da renda mensal.
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | — | R$ 182,16 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 394,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 675,49 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 908,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além disso, a nova tabela introduz o Imposto de Renda Mínimo, com uma alíquota efetiva de até 10%, que cresce progressivamente e atinge o percentual máximo para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
Isenções e Deduções Contínuas
A Receita Federal manteve as regras de dedução do Imposto de Renda, permitindo a dedução de R$ 189,59 por mês por dependente (equivalente a R$ 2.275,08 no ano). O desconto simplificado mensal permanece limitado a R$ 607,20, enquanto o valor máximo na declaração anual continua em R$ 17.640.
O limite de dedução com gastos em educação permanece em R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o contribuinte e seus dependentes. Aposentados e pensionistas continuam com uma faixa extra de isenção a partir do mês em que completam aniversário, no valor de R$ 1.903,98, aplicada quando há incidência da tabela normal.
Autor(a):
Redação
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