Petrobras anuncia R$ 41,23 Bi em dividendos para acionistas em 2026! Saiba como receber

Petrobras anuncia R$ 41,23 bilhões em dividendos para acionistas! Saiba como receber os pagamentos em duas etapas em 2026. Clique e confira!

17/04/2026 14:00

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(Imagem de reprodução da internet).

Petrobras Anuncia Distribuição de Dividendos de R$ 41,23 Bilhões para Acionistas

A Petrobras (PETR4) comunicou a distribuição de um total de R$ 41,23 bilhões em dividendos destinados aos seus acionistas. Este valor foi aprovado durante a assembleia realizada na última quinta-feira, dia 16.

O montante total corresponde a R$ 3,19936420 por ação, aplicável tanto às ações ordinárias quanto às preferenciais da companhia, referente ao exercício financeiro de 2025.

Cronograma de Pagamento em Duas Etapas

O pagamento dos dividendos será realizado em duas parcelas distintas. A primeira parcela está programada para o dia 20 de maio de 2026, com um valor de R$ 0,32626409 por ação ordinária e preferencial.

A segunda e última parcela será creditada no dia 22 de junho de 2026, mantendo o valor de R$ 0,32626409 por ação. É importante notar que ambas as distribuições ocorrerão sob a modalidade de juros sobre o capital próprio.

Quem Terá Direito aos Dividendos da Petrobras (PETR4)?

Os investidores que detiverem ações da Petrobras (PETR4) negociadas na B3 até o encerramento do pregão em 22 de abril de 2026 farão jus ao recebimento dos valores anunciados.

A partir do dia 23 de abril, as ações passarão a ser negociadas em condição “ex-direitos”, o que significa que não terão mais direito aos dividendos divulgados.

Datas Específicas para Diferentes Tipos de Ações

Para investidores que possuem ações negociadas em outras condições, o pagamento seguirá um cronograma diferente, previsto para os dias 28 de maio e 29 de junho de 2026.

Atualizações e Considerações Finais sobre os Valores

A Petrobras também esclareceu que os valores finais de cada parcela serão devidamente atualizados e comunicados ao mercado com antecedência de cinco dias úteis antes das respectivas datas de pagamento.

Ressalta-se que o recebimento dos dividendos está sujeito à incidência de tributos, conforme estabelece a legislação vigente.

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