Prazo Simples Nacional 2027 antecipado: Saiba como se adaptar à Reforma Tributária!

Prazo do Simples Nacional muda para 2027! Saiba como se adaptar à Reforma Tributária e o novo calendário de opção em setembro de 2026. Clique e confira!

17/04/2026 14:04

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(Imagem de reprodução da internet).

Mudança no Prazo de Opção pelo Simples Nacional para 2027

Houve uma alteração no calendário para que as empresas possam se enquadrar ao Simples Nacional em 2027. Embora a opção geralmente ocorra no início de cada ano, em janeiro, este processo foi antecipado para este ano.

Desta vez, o prazo especial será entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Essa mudança de data está diretamente ligada ao calendário da reforma tributária, que está em fase de testes neste ano e começará a valer em 2027.

Entendendo a Reforma Tributária e o Impacto no Simples

Para contextualizar, a reforma tributária planeja substituir cinco tributos por dois novos impostos, com uma implementação gradual prevista até 2033. Os tributos substituídos incluem:

Principais Mudanças Tributárias

Será implementado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado estadual e municipalmente, substituindo ICMS e ISS. Além disso, haverá a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.

A antecipação do prazo do Simples Nacional visa garantir a compatibilidade com as datas de vigência do IBS e CBS. Isso ocorre porque as empresas terão a opção de recolher os impostos do IVA pelo regime normal, fora das tabelas do Simples.

Procedimentos para Adesão e Cadastro de Empresas

As companhias interessadas devem formalizar sua manifestação pelo Portal do Simples Nacional durante o período estabelecido: de 1º a 30 de setembro de 2026. É importante notar que empresas que criarem o CNPJ após o prazo de setembro poderão aderir ao Simples Nacional e à apuração de IBS e CBS no regime regular normalmente.

Nesses casos, a opção pelo regime tributário será feita no momento exato da abertura da empresa. O Simples Nacional foi instituído em 2006 para unificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, visando reduzir a burocracia para micro e pequenas empresas através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem Pode Participar do Simples Nacional?

O regime abrange três categorias: microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para os MEIs, a inclusão no Simples acontece automaticamente no momento do registro do CNPJ, via Simei.

Já as MEs e EPPs precisam solicitar a adesão formalmente, respeitando os prazos da Receita Federal. Conforme mencionado, este prazo é de 1º a 30 de setembro deste ano para o enquadramento em 2027. É fundamental que a documentação da empresa esteja totalmente regularizada para dar entrada no pedido.

O Que Fazer em Caso de Indeferimento do Pedido?

Caso o pedido de enquadramento ao Simples Nacional seja negado, há um procedimento para corrigir a situação. A regra estabelece um prazo de 30 dias corridos para sanar todas as pendências, contados a partir da data em que a empresa tomar ciência do indeferimento.

Após a regularização completa dentro do prazo estipulado, o termo de indeferimento será cancelado, permitindo que a opção pelo Simples Nacional entre em vigor em 2027.

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