STF Decai Idade Mínima para Aposentadoria Especial

Supremo Tribunal Federal Decai a Regra de Idade Mínima para Aposentadoria Especial
Em 3 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a regra que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, anunciada pela Agência Brasil, impacta profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Votação Dividida no STF
Por 6 votos a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, criada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma previa idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, dependendo do tempo de contribuição.
O ministro André Mendonça defendeu a exigência de idade mínima, afirmando que “tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado”, conforme citado por Luís Roberto Barroso (aposentado) e Gilmar Mendes.
Impacto da Decisão
Com a decisão do STF, os trabalhadores passam a poder se aposentar após cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição exigido. A idade mínima deixa de ser obrigatória para a concessão do benefício.
Participação dos Ministros
Votaram a favor da decisão Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Contra votaram Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
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Autor(a):
Redação
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