Turistas enfrentam abusos: praia pública é livre, sem consumação mínima!

Turistas enfrentam abusos nas praias: exigência de consumo mínimo é ilegal. Caso em Porto de Galinhas reacende debate sobre acesso à orla. Praia é pública e não se reserva

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(Imagem de reprodução da internet).

Praias Públicas: Direitos do Acessos

Ir à praia não deveria ser simples: estender a canga, observar o mar e esquecer das preocupações. Nos últimos verões, porém, sentar na areia transformou-se em uma situação delicada. Cobranças inesperadas, exigência de consumação mínima, discussões com barraqueiros e até agressões reacenderam um debate antigo: quem tem o direito de usar a praia e o que a lei permite cobrar.

Lugar na praia não se reserva. As praias brasileiras fazem parte dos chamados terrenos de marinha, pertencentes à União. Isso significa que a faixa de areia é espaço público, livre, sem reserva, sem catraca e sem “dono”. Mesmo quando estados e municípios criam regras para organizar o uso da orla, o caráter público do espaço permanece.

Isso vale para moradores, turistas, ambulantes, bares, hotéis e resorts. Ou seja: ninguém pode impedir você de sentar na areia com sua própria canga, cadeira ou guarda-sol.

Também não se pode exigir consumo mínimo ou cobrar “taxa” para ocupar um espaço na praia.

O tema ganhou repercussão nacional após um episódio em Porto de Galinhas (PE) no qual turistas foram agredidos ao se recusarem a pagar um valor condicionado ao consumo.

O caso fez as prefeituras e órgãos reforçarem as orientações.

Pode cobrar cadeira? Pode. Mas com regra.

O Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que:

Consumação mínima é ilegal nas praias. Aqui não há zona cinzenta: exigir consumação mínima é proibido nas praias de todo o país. A prática configura abuso e pode ser entendida como venda casada.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, reforçou esse entendimento em nota técnica recente.

E quando a cidade tem lei própria? Em municípios com decretos ou leis específicas, as normas costumam detalhar:

Em Santos, o decreto foi alterado no início de dezembro de 2025 para proibir expressamente a exigência de consumação mínima. Desde o início da temporada, a Guarda Civil Municipal recebeu algumas reclamações por telefone sobre cobranças indevidas e a Ouvidoria Municipal registrou ao menos uma dúzia de manifestações formais sobre o tema.

Ilhabela, Ubatuba, Praia Grande, São Vicente, Itanhaém e Peruíbe autorizam o aluguel de cadeiras e guarda-sóis sob condições específicas, desde que não haja exigência de consumo mínimo e que o preço seja informado previamente ao consumidor.

Mesmo assim, nenhuma legislação local pode contrariar o princípio básico: a praia é pública.

Se seus direitos forem desrespeitados, o caminho é formalizar a reclamação nos Procons estaduais ou municipais. Após o registro, o Procon notifica o comerciante e acompanha o caso por protocolo.

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