Declaração IR 2026: Última Chance! Multas e Riscos da Não Entrega Urgentes

Fim do Prazo da Declaração de IR 2026: O Que Acontece Se Você Não Declarar?
Com apenas cinco dias restantes para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal estima que cerca de 12 milhões de contribuintes ainda não regularizaram a situação. Se você se enquadra nesse grupo e se questiona sobre as consequências da não entrega, saiba que as penalidades podem variar desde notificações e multas até, em casos mais graves, a possibilidade de responsabilização criminal.
Consequências da Não Entrega
A primeira consequência da falta de entrega da declaração é a notificação da Receita Federal, que pode impor uma multa por atraso na transmissão. Essa multa é calculada em 1% ao mês ou fração do mês de atraso, sobre o valor do imposto devido.
O limite máximo da multa é de 20% do imposto devido, mesmo que o valor mínimo seja de R$ 165,74. Além disso, se você não declarar, a multa pode ser debitada de futuras restituições de imposto.
CPF Pendente de Regularização
A não entrega da declaração também pode deixar o seu CPF “pendente de regularização” junto à Receita Federal. No entanto, essa situação não implica em bloqueio do CPF ou de contas bancárias, nem impede a realização de atos como casamento.
A Receita Federal esclarece que suas normas não permitem que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF pendente de regularização.
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Crime de Sonegação Fiscal
A simples não entrega da declaração ou a dívida de imposto de renda não configuram crime. No entanto, a comprovação de crime de sonegação fiscal, que envolve fraude ou má-fé na omissão de informações ou no não pagamento de IR, pode levar à responsabilização criminal, incluindo a prisão. É importante ressaltar que a Receita Federal só irá investigar a má-fé na não entrega da declaração quando houver indícios de fraude ou intenção de sonegar impostos.
Multas e Juros por Atraso
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês ou fração do mês de atraso, calculada sobre o imposto devido no ano ao qual se refere à declaração (2025, no caso do IR 2026). O limite máximo da multa é de 20% do IR devido. Além da multa, incidem juros de mora correspondentes à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento.
Retificação da Declaração
Se você deixar de entregar a declaração e ainda assim tiver imposto a pagar, pode regularizar a situação preenchendo a declaração e transmitindo-a em atraso, pagando a multa e os juros. Uma dica útil é preencher somente as informações mais básicas e importantes, transmitir a declaração dentro do prazo e depois retificar para acrescentar o que falta.
Utilize a declaração pré-preenchida, que já traz uma série de informações já preenchidas, conferindo-as e corrigindo-as.
Modelo Completo ou Simplificado
Ao enviar a declaração, você terá que optar entre o modelo completo e o simplificado, aquele que for mais vantajoso para você com os dados que já tiverem sido preenchidos. Lembre-se que, se isso mudar quando você acrescentar ou corrigir novas informações durante a retificação, você não poderá, depois do prazo, trocar o modelo da declaração.
Caso tenha ainda mais imposto a pagar após a entrega de uma retificadora fora do prazo, o recolhimento deste IR extra será feito com multa e juros, pois será considerado um pagamento em atraso.
Autor(a):
Redação
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