MEI: Alerta da Receita Federal! Quase 7 Milhões Não Enviaram Declaração Anual

MEI: Alerta! Milhões não entregaram declaração anual e correm risco de cancelamento do CNPJ! 🚨 Descubra como evitar problemas e prazos!

29/05/2026 16:20

3 min

MEI: Alerta da Receita Federal! Quase 7 Milhões Não Enviaram Declaração Anual
(Imagem de reprodução da internet).

MEI: Quase 10 Milhões Ainda Não Enviaram Declaração Anual

Um número significativo de Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não cumpriu com a obrigação de enviar a declaração anual à Receita Federal. De acordo com dados recentes divulgados pela Receita, apenas 7,26 milhões dos 16,7 milhões de CNPJs ativos entregaram a DASN-SIMEI até o momento, representando 43,3% do total de registros no país.

O prazo final para essa entrega é 31 de maio.

O que Acontece se Não Entregar a Declaração?

A Receita Federal exige que todos os MEIs enviem essa declaração anualmente para manter o CNPJ regular. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em cancelamento do CNPJ, além de multas. O governo também pode encerrar definitivamente o registro do MEI se ele não pagar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos.

A multa inicial é de R$ 50, mas pode aumentar até 20% do valor total devido, caso o prazo seja ultrapassado.

Como Fazer a Declaração

O processo para fazer a declaração do MEI é relativamente simples. Primeiramente, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e entrar na área “Já sou MEI”. Em seguida, seleciona a opção “Declaração Anual de Faturamento” e informa o CNPJ.

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O sistema solicitará o ano da declaração e os valores de faturamento, além de informações sobre receitas com vendas ou prestação de serviços e contratação de funcionários.

Se não houve movimentação financeira, o MEI deve preencher os campos com R$ 0,00. Após conferir os dados, basta transmitir a declaração. A Receita exige a entrega da DASN-SIMEI mesmo para MEIs que não tiveram faturamento ao longo de 2025.

Limites de Faturamento e Ajustes

O limite anual do MEI em 2025 é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Se o empreendedor ultrapassar esse limite em até 20%, ele será automaticamente enquadrado como Microempresa (ME) no ano seguinte. Caso o limite seja excedido em mais de 20%, ocorrerá um desenquadramento retroativo, podendo gerar cobranças de tributos adicionais, juros e multas.

Recomendação de Especialista

O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira recomenda que o empreendedor solicite rapidamente o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Ele sugere que o MEI migre para o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.

É importante ressaltar que o MEI pode corrigir a declaração caso identifique algum erro. O empreendedor deve acessar novamente o sistema, escolher o ano-exercício e selecionar a opção “retificadora”. Após a correção, o empreendedor deve transmitir o documento novamente e salvar o novo recibo.

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