Receita Federal: 33 Milhões de Declarações de IRPF em 2025 – Fique Atento!

Receita Federal registra 33 milhões de declarações do IRPF 2025! 🤯 Ainda há tempo para você declarar! Saiba quem precisa e evite multas.

28/05/2026 14:40

3 min

Receita Federal: 33 Milhões de Declarações de IRPF em 2025 – Fique Atento!
(Imagem de reprodução da internet).

Declaração do Imposto de Renda 2026: Números e Quem Deve Declarar

Até a manhã de terça-feira, 26 de maio de 2026, a Receita Federal já havia recebido 33,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2025. O prazo para entrega da declaração se estende de 23 de março a 29 de maio.

A expectativa do Fisco é que esse número atinja 44 milhões de documentos, indicando um volume considerável de contribuintes ainda a declarar.

Ainda Há Tempo para Declarar

Com apenas quatro dias restantes para o encerramento do prazo, cerca de 11 milhões de contribuintes ainda precisam formalizar a entrega de suas declarações anuais de ajuste. É importante ressaltar que o não cumprimento do prazo acarretará em multas.

A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, dependendo do tempo de atraso.

A Receita Federal oferece diversas plataformas para facilitar o processo. O contribuinte pode utilizar o sistema online, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal. Além disso, há a opção de utilizar o serviço online acessível através do site da Receita Federal e do aplicativo para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

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Quem é Obridado a Declarar?

A declaração do Imposto de Renda 2026 é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 35.584,00 em 2025. Além disso, a declaração é exigida para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil no ano passado.

Outros grupos que também precisam declarar incluem aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores. A regra também se aplica a quem teve ganhos líquidos sujeitos à cobrança de imposto. Adicionalmente, a obrigatoriedade se estende a contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e, em seguida, comprou outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Regras Específicas e Atualizações

A atividade rural também exige declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 177.920,00 em 2025. Contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, também estão sujeitos à obrigação. Além disso, aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro também devem declarar.

A Receita Federal também exige declaração de quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. A obrigação inclui também quem possui trust no exterior. Contribuinte que atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024, também deve declarar. A obrigação ainda inclui quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, bem como quem deseja atualizar bens mantidos fora do país.

Por fim, deve declarar quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.

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